Autógrafo de Lei nº 3381 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo de Lei
Ano
2010
Número
3381
Data de Apresentação
08/07/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Acrescenta §§ 5° e 6º, ao Artigo 200, da Lei Municipal N° 2.990 de 03 de Outubro de 2006, que dispôs sobre o Código de Posturas do Município, na forma que especifica, e da outras providencias".
Indexação
Vigorar acrescido do § 5°, com a seguinte redação:
§ 5° Os estabelecimentos comerciais sem prejuízo do regime especial em vigor para todas as atividades e prestação de serviços, que estejam funcionando em locais que comprovadamente funcionam 24 (vinte e quatro) horas, o horário de funcionamento será de ininterrupto.
§ 5° Os estabelecimentos comerciais sem prejuízo do regime especial em vigor para todas as atividades e prestação de serviços, que estejam funcionando em locais que comprovadamente funcionam 24 (vinte e quatro) horas, o horário de funcionamento será de ininterrupto.
Observação
Norma Jurídica Relacionada