Lei nº 3.381, de 08 de julho de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3381

Ano

2010

Data

08/07/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

05/06/2014

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Acrescenta §§ 5° e 6º, ao Artigo 200, da Lei Municipal N° 2.990 de 03 de Outubro de 2006, que dispôs sobre o Código de Posturas do Município, na forma que especifica, e da outras providencias".

Indexação

Vigorar acrescido do § 5°, com a seguinte redação:
§ 5° Os estabelecimentos comerciais sem prejuízo do regime especial em vigor para todas as atividades e prestação de serviços, que estejam funcionando em locais que comprovadamente funcionam 24 (vinte e quatro) horas, o horário de funcionamento será de ininterrupto.

Observação

Assuntos

  • Postura

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 3.705, de 05 de junho de 2014

 

Anexos Norma Jurídica