Lei nº 3.381, de 08 de julho de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3381
Ano
2010
Data
08/07/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
05/06/2014
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Acrescenta §§ 5° e 6º, ao Artigo 200, da Lei Municipal N° 2.990 de 03 de Outubro de 2006, que dispôs sobre o Código de Posturas do Município, na forma que especifica, e da outras providencias".
Indexação
Vigorar acrescido do § 5°, com a seguinte redação:
§ 5° Os estabelecimentos comerciais sem prejuízo do regime especial em vigor para todas as atividades e prestação de serviços, que estejam funcionando em locais que comprovadamente funcionam 24 (vinte e quatro) horas, o horário de funcionamento será de ininterrupto.
§ 5° Os estabelecimentos comerciais sem prejuízo do regime especial em vigor para todas as atividades e prestação de serviços, que estejam funcionando em locais que comprovadamente funcionam 24 (vinte e quatro) horas, o horário de funcionamento será de ininterrupto.
Observação
Assuntos
- Postura
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 2.990, de 03 de outubro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.705, de 05 de junho de 2014
Anexos Norma Jurídica