Lei nº 4.645, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4645

Ano

2024

Data

22/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/03/2024

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dá criação e denominação a Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes, situada neste município, de “Casa de Passagem da Mulher Vítima de Violência Dona Nina”.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Denominação
  • Segurança

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica