Lei nº 4.645, de 22 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4645
Ano
2024
Data
22/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/03/2024
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá criação e denominação a Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes, situada neste município, de “Casa de Passagem da Mulher Vítima de Violência Dona Nina”.
Indexação
Observação
Assuntos
- Denominação
- Segurança
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Anexos Norma Jurídica