Lei nº 4.196, de 27 de abril de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4196
Ano
2020
Data
27/04/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/05/2020
Veículo de Publicação
Site PML
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Estabelece jornada de trabalho diferenciada para servidor público municipal que possua filhos deficientes e dá outras providências.”
Indexação
Jornada Trabalho Diferenciada Filhos Deficientes
Observação
Assuntos
- Educação
- Saúde
- Servidores Públicos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.294, de 18 de novembro de 2020
Anexos Norma Jurídica