Lei nº 3.436, de 02 de maio de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3436

Ano

2011

Data

02/05/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Institui a gratificação por qualidade de ensino por projetos no âmbito da secretaria municipal de educação na forma que especifica e da outras providencias"

Indexação

Fica instituída, nos termos desta Lei, a Gratificação por Qualidade de Ensino por Projetos - GQEP, a ser paga aos gestores de unidades escolares. que desenvolvam os projetos e programas educacionais do governo federal, mediante avaliação da qualidade na execução dos mesmos e frequência dos gestores e dos alunos/comunidade participantes, a ser aferida pela Divisão competente.

Observação

Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica