Lei nº 3.436, de 02 de maio de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3436
Ano
2011
Data
02/05/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Institui a gratificação por qualidade de ensino por projetos no âmbito da secretaria municipal de educação na forma que especifica e da outras providencias"
Indexação
Fica instituída, nos termos desta Lei, a Gratificação por Qualidade de Ensino por Projetos - GQEP, a ser paga aos gestores de unidades escolares. que desenvolvam os projetos e programas educacionais do governo federal, mediante avaliação da qualidade na execução dos mesmos e frequência dos gestores e dos alunos/comunidade participantes, a ser aferida pela Divisão competente.
Observação
Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica