Lei nº 2.984, de 22 de setembro de 2006
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2984
Ano
2006
Data
22/09/2006
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dá nova redação ao Artigo 2° da Lei Municipal n° 2852 de junho de 2005, na forma que especifica e dá outras providências
Indexação
Artigo 2° O valor individual das pensões será de um (01) salário mínimo mensal para cada um dos beneficiados constantes do artigo 1° desta Lei, sendo temporário, pessoal e intransferível.
Observação
Assuntos
- Financeiro
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Anexos Norma Jurídica