Lei nº 2.984, de 22 de setembro de 2006

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

2984

Ano

2006

Data

22/09/2006

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Dá nova redação ao Artigo 2° da Lei Municipal n° 2852 de junho de 2005, na forma que especifica e dá outras providências

Indexação

Artigo 2° O valor individual das pensões será de um (01) salário mínimo mensal para cada um dos beneficiados constantes do artigo 1° desta Lei, sendo temporário, pessoal e intransferível.

Observação

Assuntos

  • Financeiro

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Anexos Norma Jurídica