Lei nº 2.133, de 12 de março de 1998
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2133
Ano
1998
Data
12/03/1998
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/03/1998
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Isenta do pagamento da Taxa de Autorização para Atividade de Feira Local, no exercício financeiro de 1998, os contribuintes que se ajustarem aos padrões estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano."
Indexação
taxa de autorização, Feira local.
Observação
Assuntos
- Financeiro
- Impostos, Taxas e Contribuições
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Anexos Norma Jurídica