Lei nº 2.133, de 12 de março de 1998

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

2133

Ano

1998

Data

12/03/1998

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/03/1998

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Isenta do pagamento da Taxa de Autorização para Atividade de Feira Local, no exercício financeiro de 1998, os contribuintes que se ajustarem aos padrões estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano."

Indexação

taxa de autorização, Feira local.

Observação

Assuntos

  • Financeiro
  • Impostos, Taxas e Contribuições

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Anexos Norma Jurídica