Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 5433
Ano: 2023
Ementa: “Solicita um estudo para que seja criada uma lei em defesa das mulheres vitimas de violência domesticas : O Governo Municipal será obrigado custear o pagamento de aluguel as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), por um período de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica do serviço social”.